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Detalhes sobre o lote

Leilão de Apto na cidade de Canoas, RS

cód.: 0628/2024

Online

Descrição do Lote

Apartamento 802 da torre 4 da Av. Dr. Sezefredo Azambuja Vieira, 2277 na cidade de Canoas, RS, localizado no oitavo pavimento, possuindo área privativa de (78,24 m²), área de uso comum de (33,53 m²) e área total de (111,77 m²), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0021671 nas coisas de uso comum e fim do proveitoso condomínio; e Box de Estacionamento Duplo nº 252 - Localizado no pavimento térreo, possuindo a área privativa de (23.04m²) área de uso comum de (1,49m²) e área total de (24,53m²), correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0000967, nas coisas de uso comum e fim do proveitoso condomínio, ambos do Condomínio Vida Viva Clube Canoas. Matriculados respectivamente sob n° 141.637 e nº 141.408 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Canoas/RS.

IMPORTANTE: O imóvel possui dívidas de Condomínio no valor de R$ 4.258,22, dívidas de IPTU no valor de R$ 2.610,62 e encontra-se OCUPADO.

* IMAGENS DO IMÓVEL:

As imagens obtidas para ilustrar este bem foram obtidas a partir do laudo de avaliação/folders do empreendimento do imóvel/site Google imagens e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

O(A) Fiduciante será comunicado(a) das datas, horário e site de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, incluído pela Lei nº 13.465 de 11/07/2017.

***ATENÇÃO!*** Não deixe para dar seus lances nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego do sinal naquele momento, o lance poderá não ser registrado.
Isto poderá ocorrer devido ao deley de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal.Para entender melhor o trajeto que a internet faz, até chegar no seu equipamento, clique aqui e veja os detalhes. ( https://www.giulianoferronato.com.br/principal/pub/Image/20230713100534O_Caminho_da_Internet.pdf)

* ÔNUS DO ARREMATANTE:

1) O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial Sr. Giuliano Ferronato, inscrito na JUCISRS sob nº 388, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado do leilão ao arrematante, o valor correspondente ao percentual determinado pelo edital de leilão, que incidirá sobre o preço da arrematação. O pagamento deverá ser feito por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail em conjunto com informação da aprovação da venda/lance. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail contato@clicleilao.com.br, para que seja dada continuidade na alienação do bem arrematado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita ou não aprovada, por razões alheias à vontade do arrematante.

2) O arrematante arcará com todos os custos e tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da Carta de Arrematação como: a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) despesas relativas à Registro de Imóveis, ITBI, eventuais débitos condomínio, IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, o licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso ainda mantenha interesse no mesmo, com a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

* IMPORTANTE
:
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstos em Lei (Art. 903, § 5º do CPC), será aceita a desistência do arrematante ou alegações de desconhecimento das normas deste Edital para eximir-se das obrigações assumidas, inclusive, aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do CP.

Tempo para o Início do Leilão

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1º Leilão

Início do Leilão:
29 de Fevereiro de 2024 - 10h00

Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 1.686.054,00

Incremento:
R$ 1.000,00

2º Leilão

Início do Leilão:
04 de Março de 2024 - 10h00

Incremento:
R$ 1.000,00

Lance Inicial:
R$ 766.547,97

Informações

5742
0
36
R$ 562.015,00

Último Lance

Não existem Lances até o momento

Detalhes sobre o lote

Leilão de Apto na cidade de Canoas, RS
Rua João Abbott, 433

Forma de Pagamento

(i) À vista, mediante transferência bancária no mesmo ato e data da arrematação, proveniente da conta corrente da titularidade do arrematante. A escritura pública de compra e venda será outorgada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto; (ii) Financiamento Bancário, estará sujeita à análise de crédito à critério da Credora Fiduciária. Haverá necessidade de apresentação da Carta de Crédito aprovada pela instituição bancária no ato da arrematação. Na hipótese da Carta de crédito não contemplar o preço total do Imóvel, fica esclarecido que o saldo remanescente deverá ser pago à vista por meio de recursos próprios. Até a data de assinatura do contrato de financiamento o preço será corrigido pelo IPCA (IBGE) com acréscimo de juros remuneratórios de 12% ao ano (iii) Consórcio, estará sujeita à análise de crédito à critério da Credora. Haverá necessidade de apresentação no ato de arrematação da Carta Contemplada pela instituição. Na hipótese da Carta não contemplar o preço total do Imóvel, fica esclarecido que o saldo remanescente será pago à vista por meio de recursos próprios. Até a data de assinatura da escritura definitiva o preço será corrigido pelo IPCA (IBGE) com acréscimo de juros remuneratórios de 12% ao ano até assinatura do instrumento.

Histórico de Lances

                 
Nickname / PlacaOrigem IPData / HoraValor
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* OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.